Legislação
Exceções aos princípios do reconhecimento e da mensuração
Impostos sobre o rendimento
35 - A adquirente deve reconhecer e mensurar um ativo ou passivo por impostos diferidos resultante dos ativos adquiridos e passivos assumidos numa concentração de atividades empresariais em conformidade com a NCRF 25 Impostos sobre o Rendimento.
36 - A adquirente deve contabilizar os potenciais efeitos fiscais de diferenças temporárias e de reportes de perdas fiscais não usados ou créditos fiscais não usados de uma adquirida que existam à data de aquisição ou que surjam como resultado da aquisição em conformidade com a NCRF 25.