4 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:

Controlo: é o poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma entidade ou de uma atividade económica a fim de obter benefícios da mesma.

Deve presumir-se que existe controlo sobre outra entidade quando a empresa-mãe detém mais de metade dos direitos de voto da outra entidade, a menos que seja possível demonstrar que essa propriedade não constitui controlo. Mesmo que a empresa-mãe não detenha mais de metade dos direitos de voto da outra entidade, ela pode ter o controlo se tiver:

a) Poder sobre mais de metade dos direitos de voto da outra entidade em virtude de um acordo com outros investidores; ou
b) Poder para gerir as políticas financeiras e operacionais da outra entidade segundo uma cláusula estatutária ou um acordo; ou
c) Poder para nomear ou demitir a maioria dos membros do órgão de gestão da outra entidade; ou
d) Poder de agrupar a maioria de votos nas reuniões do órgão de gestão da outra entidade.

Demonstrações financeiras consolidadas: são as demonstrações financeiras de um grupo de entidades apresentadas como as de uma única entidade económica.

Empresa-mãe: é uma entidade que detém uma ou mais subsidiárias.

Grupo: é constituído por uma empresa-mãe e todas as suas subsidiárias.

Interesse que não controla: é a parte dos resultados e dos ativos líquidos de uma subsidiária atribuível a interesses de capital próprio que não sejam detidos, direta ou indiretamente através de subsidiárias, pela empresa-mãe.

Método da equivalência patrimonial é um método de contabilização pelo qual o investimento ou interesse é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado em função das alterações verificadas, após a aquisição, na quota-parte do investidor ou do empreendedor nos ativos líquidos da investida ou da entidade conjuntamente controlada. Os resultados do investidor ou empreendedor incluem a parte que lhe corresponda nos resultados da investida ou da entidade conjuntamente controlada.

Subsidiária: é uma entidade, ainda que não constituída sob a forma de sociedade, que é controlada por uma outra entidade, designada por empresa-mãe.

5 - Uma empresa-mãe ou a sua subsidiária pode ser um investidor numa associada ou um empreendedor numa entidade conjuntamente controlada. Em tais casos, as demonstrações financeiras consolidadas preparadas e apresentadas de acordo com esta Norma também são preparadas de modo a cumprir os requisitos da NCRF 13 - Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas.

6 - Para avaliar se uma entidade tem o controlo, é necessário avaliar se a entidade tem potenciais direitos de voto. Estes potenciais direitos de voto existem se uma entidade for proprietária de warrants de ações, opções call de ações, instrumentos de dívida ou de capital próprio que sejam convertíveis em ações ordinárias, ou de outros instrumentos semelhantes que tenham a capacidade, se exercidos ou convertidos, de conceder à entidade o poder de voto ou de reduzir o poder de voto de uma terceira entidade relativamente às políticas financeiras e operacionais da entidade relativamente à qual podem ser exercidos ou convertidos os potenciais direitos de voto. A existência e o efeito de potenciais direitos de voto que sejam correntemente exercíveis ou convertíveis, incluindo potenciais direitos de voto detidos por terceira entidade, são tidos em consideração quando se avaliar se uma entidade tem o poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma outra entidade. Os potenciais direitos de voto não são correntemente exercíveis ou convertíveis quando, por exemplo, não puderem ser exercidos ou convertidos até uma data futura ou até à ocorrência de um acontecimento futuro.

7 - Ao avaliar se os potenciais direitos de voto contribuem para o controlo, a entidade examina todos os factos e circunstâncias (incluindo os termos de exercer os potenciais direitos de voto e quaisquer outros acordos contratuais quer sejam considerados individualmente ou em combinação) que afetem os potenciais direitos de voto, independentemente da intenção do órgão de gestão e da capacidade financeira de exercer ou converter.

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