26 - Uma empresa-mãe pode perder o controlo de uma subsidiária com ou sem alterações nos níveis de propriedade absolutos ou relativos. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando uma subsidiária passa a estar sujeita ao controlo de uma entidade pública, tribunal, administrador ou regulador. Pode também ocorrer como resultado de um acordo contratual.

27 - Uma empresa-mãe pode perder o controlo de uma subsidiária em dois ou mais acordos (transações). Contudo, por vezes as circunstâncias indicam que os acordos múltiplos devem ser contabilizados como uma única transação. Ao determinar se deve contabilizar os acordos como uma única transação, uma empresa-mãe deve considerar todos os termos e condições dos acordos e os seus efeitos económicos. Um ou mais dos seguintes aspetos pode indicar que a empresa-mãe deve contabilizar acordos múltiplos como uma única transação:
a) São celebrados ao mesmo tempo ou existe uma interdependência entre eles.
b) Formam uma única transação concebida para alcançar um efeito comercial global.
c) A ocorrência de um acordo está dependente da ocorrência de pelo menos outro acordo.
d) Um acordo considerado por si próprio não tem justificação económica, mas é economicamente justificado quando considerado em conjunto com outros acordos. Um exemplo é quando uma alienação de ações tem um preço inferior ao do mercado e é compensada por uma alienação subsequente com um preço superior ao do mercado.

28 - Se uma empresa-mãe perder o controlo de uma subsidiária, ela:
a) Desreconhece os ativos (incluindo qualquer goodwill) e passivos da subsidiária pelas suas quantias escrituradas à data em que perde o controlo;
b) Desreconhece a quantia escriturada de quaisquer interesses que não controlam na ex-subsidiária à data em que perde o controlo (incluindo quaisquer componentes que tenham sido reconhecidos diretamente em capital próprio atribuível aos mesmos);
c) Reconhece:

i) O justo valor da retribuição recebida, se for o caso, com a transação, acontecimento ou circunstâncias que resultaram na perda de controlo; e
ii) A distribuição de ações da subsidiária a proprietários na sua qualidade de proprietários, se a transação que resultou na perda de controlo envolver essa distribuição;

d) Reconhece qualquer investimento retido na ex-subsidiária pelo seu justo valor à data em que perdeu o controlo;
e) Reclassifica como resultados, ou transfere diretamente para resultados transitados, se exigido de acordo com outras NCRF, as quantias identificadas no parágrafo 29; e
f) Reconhece qualquer diferença resultante como ganho ou perda nos resultados atribuíveis à empresa-mãe.

29 - Se uma empresa-mãe perder o controlo de uma subsidiária, a empresa-mãe deve contabilizar todas as quantias reconhecidas diretamente em capital próprio em relação com essa subsidiária na mesma base em que seria exigido se essa empresa-mãe tivesse alienado diretamente os ativos ou passivos relacionados. Portanto, se um ganho ou perda anteriormente reconhecido diretamente em capital próprio fosse reclassificado como resultado do período na alienação dos ativos ou passivos relacionados, a empresa-mãe reclassifica o ganho ou perda do capital próprio como resultado do período (como um ajustamento de reclassificação) quando perder o controlo da subsidiária. Por exemplo, se um excedente de revalorização anteriormente reconhecido diretamente em capital próprio fosse transferido diretamente para os resultados transitados na alienação do ativo, a empresa-mãe transfere o excedente de revalorização diretamente para os resultados transitados quando perder o controlo da subsidiária.

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