Classificação de ativos de exploração e avaliação
15 - Uma entidade deve classificar os ativos de exploração e avaliação como tangíveis ou intangíveis de acordo com a natureza dos ativos adquiridos e aplicar a classificação consistentemente.
16 - Alguns ativos de exploração e avaliação são tratados como intangíveis (por exemplo, direitos de perfuração), enquanto outros são tangíveis (por exemplo, veículos e plataformas de perfuração). Até ao ponto em que um ativo tangível seja consumido no desenvolvimento de um ativo intangível, a quantia que reflete esse consumo faz parte do custo do ativo intangível. Contudo, o uso de um ativo tangível para desenvolver um ativo intangível não transforma um ativo tangível num ativo intangível.