Custos do contrato
16 - Os custos do contrato devem compreender:
a) Os custos que se relacionem diretamente com o contrato específico;
b) Os custos que sejam atribuíveis à atividade do contrato em geral e possam ser imputados ao contrato; e
c) Outros custos que sejam especificamente debitáveis ao cliente nos termos do contrato.
17 - Os custos que diretamente se relacionem com um contrato específico incluem:
a) Custos de mão-de-obra, incluindo supervisão;
b) Custos de materiais usados na construção;
c) Depreciação de ativos fixos tangíveis utilizados no na construção;
d) Custos de movimentar os ativos fixos tangíveis e os materiais para e do local da construção;
e) Custos de alugar instalações e equipamentos;
f) Custos de conceção e de assistência técnica que estejam diretamente relacionados com o contrato;
g) Custos estimados de retificar e garantir os trabalhos, incluindo os custos esperados de garantia; e
h) Reivindicações de terceiros.
Estes custos devem ser reduzidos por qualquer rendimento inerente que não esteja incluído no rédito do contrato como, por exemplo, o rendimento proveniente da venda de materiais excedentários e da alienação de instalações e equipamentos no fim do contrato.
18 - Compreendem-se nos custos que podem ser atribuíveis à atividade do contrato em geral e que podem ser imputados a contratos específicos:
a) Seguros;
b) Os custos de conceção e assistência técnica que não estejam diretamente relacionados com um contrato específico; e
c) Gastos gerais de construção.
Tais custos são imputados usando métodos que sejam sistemáticos e racionais e que sejam aplicados consistentemente a todos os custos que tenham características semelhantes. A imputação é baseada no nível normal de atividade de construção. Os gastos gerais de construção incluem custos tais como a preparação e processamento de salários do pessoal de construção. Os custos que possam ser atribuíveis à atividade do contrato em geral e possam ser imputados a contratos específicos também incluem os custos de empréstimos obtidos nos termos previstos na NCRF 10 - Custos de Empréstimos Obtidos.
19 - Os custos que sejam especificamente debitáveis ao cliente segundo os termos do contrato podem incluir alguns custos gerais administrativos e custos de desenvolvimento para os quais o reembolso esteja especificado nos termos do contrato.
20 - Os custos que não possam ser atribuídos à atividade do contrato ou que não lhe possam ser imputados são excluídos dos custos de um contrato de construção. Tais custos incluem:
a) Custos administrativos gerais cujo reembolso não esteja especificado no contrato;
b) Custos de alienação;
c) Custos de pesquisa e desenvolvimento cujo reembolso não esteja especificado no contrato; e
d) Depreciação de ativos fixos tangíveis ociosos que não sejam usados num contrato particular.
21 - Os custos do contrato incluem os custos atribuíveis a esse contrato no período que vai desde a data em que o mesmo é assegurado até à sua conclusão final. Porém, os custos que se relacionem diretamente com um contrato e que sejam incorridos ao assegurar o contrato são também incluídos como parte dos custos do contrato se eles puderem ser separadamente identificados e mensurados fiavelmente e for provável que o contrato seja obtido. Quando os custos incorridos ao assegurar o contrato forem reconhecidos como um gasto do período em que sejam incorridos, não são incluídos nos custos do contrato quando o contrato for obtido num período subsequente.