36 - Quando for provável que os custos totais do contrato excedam o rédito total do contrato, a perda esperada deve ser reconhecida imediatamente como um gasto.

37 - A quantia de tal perda é determinada independentemente:
a) De ter ou não começado o trabalho do contrato;
b) Da fase de acabamento da atividade do contrato; ou
c) Da quantia de lucros que se espere surjam noutros contratos que não sejam tratados como um contrato de construção único de acordo com o parágrafo 9.

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