20 - Quando o desfecho de uma transação que envolva a prestação de serviços possa ser fiavelmente estimado, o rédito associado com a transação deve ser reconhecido com referência à fase de acabamento da transação à data do balanço. O desfecho de uma transação pode ser fiavelmente estimado quando todas as condições seguintes forem satisfeitas:
a) A quantia de rédito possa ser fiavelmente mensurada;
b) Seja provável que os benefícios económicos associados à transação fluam para a entidade;
c) A fase de acabamento da transação à data do balanço possa ser fiavelmente mensurada; e
d) Os custos incorridos com a transação e os custos para concluir a transação possam ser fiavelmente mensurados.

21 - O reconhecimento do rédito com referência à fase de acabamento de uma transação é muitas vezes referido como o método da percentagem de acabamento. Por este método, o rédito é reconhecido nos períodos contabilísticos em que os serviços sejam prestados. O reconhecimento do rédito nesta base proporciona informação útil sobre a extensão da atividade de serviço e desempenho durante um período. A NCRF 19 também exige o reconhecimento do rédito nesta base. As exigências desta Norma são geralmente aplicáveis ao reconhecimento do rédito e aos gastos associados de uma transação que envolva a prestação de serviços.

22 - O rédito somente é reconhecido quando for provável que os benefícios económicos associados à transação fluam para a entidade. Porém, quando surja uma incerteza acerca da cobrabilidade de uma quantia já incluída no rédito, a quantia incobrável, ou a quantia com respeito à qual a recuperação tenha cessado de ser provável, é reconhecida como um gasto, e não como um ajustamento da quantia de rédito originalmente reconhecido.

23 - Uma entidade é geralmente capaz de fazer estimativas fiáveis após ter concordado com os outros parceiros da transação o seguinte:
a) Os direitos que cada uma das partes está obrigada a cumprir quanto ao serviço a ser prestado é recebido pelas partes;
b) A retribuição a ser trocada; e
c) O modo e os termos da liquidação.

É também usualmente necessário que a entidade tenha um sistema eficaz de orçamentação financeira interna e de relato financeiro. A entidade revê e, quando necessário, põe o visto nas estimativas de rédito à medida que o serviço está a ser executado. A necessidade de tais revisões não indicia que o desfecho da transação não possa ser estimado com fiabilidade.

24 - A fase de acabamento de uma transação pode ser determinada por diversos métodos. Uma entidade usa o método que mensure fiavelmente os serviços executados. Dependendo da natureza da transação, os métodos podem incluir:
a) Vistorias do trabalho executado;
b) Serviços executados até à data, expressos como uma percentagem do total dos serviços a serem executados; ou c) A proporção que os custos incorridos até à data tenham com os custos totais estimados da transação. Apenas os custos que reflitam serviços executados até à data são incluídos nos custos incorridos até à data. Apenas os custos que reflitam serviços executados ou a serem executados são incluídos nos custos totais estimados da transação.

Os pagamentos progressivos e os adiantamentos recebidos de clientes não refletem muitas vezes os serviços executados.

25 - Em termos práticos, quando os serviços sejam desempenhados por um número indeterminado de atos durante um período específico de tempo, o rédito é reconhecido numa base de linha reta durante o período específico a menos que haja evidência de que um outro método represente melhor a fase de acabamento. Quando um ato específico seja muito mais significativo do que quaisquer outros atos, o reconhecimento do rédito é adiado até que o ato significativo seja executado.

26 - Quando o desfecho da transação que envolva a prestação de serviços não possa ser estimado com fiabilidade, o rédito somente deve ser reconhecido na medida em que sejam recuperáveis os gastos reconhecidos.

27 - Durante as primeiras fases de uma transação, é frequente que o desfecho da transação não possa ser fiavelmente estimado. Contudo, pode ser provável que a entidade recupere os custos incorridos na mesma. Por isso, o rédito é reconhecido somente na medida em que se espere que sejam recuperados os custos incorridos, não sendo reconhecido qualquer lucro.

28 - Quando o desfecho de uma transação não possa ser fiavelmente estimado e não seja provável que os custos incorridos sejam recuperados, o rédito não é reconhecido e os custos incorridos são reconhecidos como um gasto. Quando deixarem de existir as incertezas que impediram que o desfecho do contrato pudesse ser fiavelmente estimado, o rédito é reconhecido de acordo com o parágrafo 20 (com referência à fase de acabamento) e não de acordo com o parágrafo 26 (critério de recuperação dos custos incorridos).

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