2 - Esta Norma deve ser aplicada na contabilização de subsídios e de outras formas de apoio das entidades públicas.
3 - Esta Norma não trata:
a) Os problemas especiais que surgem da contabilização dos subsídios das entidades públicas em demonstrações financeiras que reflitam os efeitos das alterações de preços ou na informação suplementar de natureza semelhante;
b) O apoio das entidades públicas que seja proporcionado a uma entidade na forma de benefícios que ficam disponíveis ao determinar o resultado tributável ou que sejam determinados ou limitados na base de passivos por impostos sobre o rendimento (tais como isenções temporárias do imposto sobre o rendimento, créditos de impostos por investimentos, permissão de depreciações aceleradas e taxas reduzidas de impostos sobre o rendimento);
c) A participação das entidades públicas na propriedade (capital) da entidade; e
d) Os subsídios das entidades públicas cobertos pela NCRF 17 - Agricultura.