Legislação
Data de eficácia
31 - Uma entidade deve aplicar esta Norma para os períodos com início em ou após 1 de janeiro de 2016.
32 - No período que se devem aplicar as novas políticas contabilísticas alteradas pelo Aviso n.º 8256/2015, de 29 de julho, sem reexpressar os saldos existentes no início desse período, e divulgar no Anexo as quantias que não sejam comparáveis. (redação da Declaração de retificação n.º 918/2015, de 19 de outubro)
33 - Esta Norma substitui a NCRF 22 - Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo, constante do Aviso n.º 15655/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2009. (redação da Declaração de retificação n.º 918/2015, de 19 de outubro)