4 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:
Apoio das entidades públicas: é a ação concebida pelas entidades públicas para proporcionar benefícios económicos específicos a uma entidade ou a uma categoria de entidades que a eles se propõem segundo certos critérios. O apoio das entidades públicas, para os fins desta Norma, não inclui os benefícios, única e indiretamente, proporcionados através de ações que afetem as condições comerciais gerais, tais como o fornecimento de infraestruturas em áreas de desenvolvimento ou a imposição de restrições comerciais sobre concorrentes.
Entidades públicas: refere-se às diferentes entidades públicas e a organismos semelhantes sejam eles locais, nacionais ou internacionais.
Justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas.
Subsídios das entidades públicas: são auxílios das entidades públicas na forma de transferência de recursos para uma entidade em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas com as atividades operacionais da entidade. Excluem as formas de apoio das entidades públicas às quais não possa razoavelmente ser-lhes dado um valor e transações com as entidades públicas que não se possam distinguir das transações comerciais normais da entidade.
Subsídios não reembolsáveis: são apoios das entidades públicas em que existe um acordo individualizado da sua concessão a favor da entidade, se tenham cumprido as condições estabelecidas para a sua concessão e não existam dúvidas de que os subsídios serão recebidos.
Subsídios relacionados com ativos: são subsídios das entidades públicas cuja condição primordial é a de que a entidade que a eles se propõe deve comprar, construir ou por qualquer forma adquirir ativos a longo prazo. Podem também estar ligadas a condições subsidiárias restringindo o tipo ou a localização dos ativos ou dos períodos durante os quais devem ser adquiridos ou detidos.
Subsídios relacionados com rendimentos: são subsídios das entidades públicas que não sejam os que estão relacionados com ativos.
5 - O apoio das entidades públicas assume muitas formas variando quer na natureza da assistência dada, quer nas condições que estão geralmente ligadas a ele. O propósito dos apoios pode ser o de encorajar uma entidade a seguir um certo rumo que normalmente não teria tomado se o apoio não fosse proporcionado.
6 - A aceitação de apoio das entidades públicas por uma entidade pode ser significativa para a preparação das demonstrações financeiras por duas razões. Primeira, porque se os recursos tiverem sido transferidos, deve ser encontrado um método apropriado de contabilização para a transferência. Segunda, porque é desejável dar uma indicação da extensão pela qual a entidade beneficiou de tal apoio durante o período de relato. Isto facilita as comparações das demonstrações financeiras da entidade com as de períodos anteriores e com as de outras entidades.
7 - Os subsídios das entidades públicas são algumas vezes denominados por outros nomes, como por exemplo, dotações, subvenções ou prémios.