Acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos
8 - Uma entidade não deve ajustar as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras para refletir os acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos.
9 - Exemplos de acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos e que dão lugar a divulgação são:
a) Um declínio no justo valor dos investimentos entre a data do balanço e a data em que foi autorizada a emissão das demonstrações financeiras. O declínio no justo valor não está normalmente ligado ao estado dos investimentos, à data do balanço, mas reflete circunstâncias que surgiram posteriormente. Portanto, uma entidade não ajusta as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras relativas aos investimentos. De forma semelhante, a entidade não atualiza as quantias divulgadas relativas aos investimentos à data do balanço, embora possa necessitar de dar divulgações adicionais;
b) Uma importante concentração de atividades empresariais após a data do balanço ou a alienação de uma importante subsidiária;
c) O anúncio de um plano para descontinuar uma unidade operacional;
d) Importantes compras de ativos, classificação de ativos como detidos para venda de acordo com a NCRF 8 - Ativos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas, outras alienações de ativos, ou expropriação de ativos importantes pelo Governo;
e) A destruição por um incêndio de uma importante instalação de produção;
f) O anúncio ou início do processo de uma reestruturação importante;
g) Importantes transações de ações ordinárias e de potenciais transações de ações ordinárias;
h) Alterações anormalmente grandes em preços de ativos ou taxas de câmbio;
i) Alterações nas taxas fiscais ou leis fiscais aprovadas ou anunciadas, que tenham um efeito significativo nos ativos e passivos por impostos correntes e diferidos;
j) A celebração de compromissos significativos ou passivos contingentes, por exemplo, pela emissão de garantias significativas; e
k) O início de litígios importantes que provenham unicamente de acontecimentos que ocorreram após a data do balanço.