Acontecimentos após a data do balanço que dão lugar a ajustamentos

5 - Uma entidade deve ajustar as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras para refletir os acontecimentos após a data do balanço que dão lugar a ajustamentos.

6 - Exemplos de acontecimentos ocorridos após a data do balanço que dão lugar a ajustamentos e que exigem que uma entidade ajuste as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras, ou que reconheça itens que não foram anteriormente reconhecidos, são:
a) A resolução, após a data do balanço, de um caso judicial que confirma que a entidade tinha uma obrigação presente à data do balanço. A entidade ajusta qualquer provisão anteriormente reconhecida relacionada com este caso judicial de acordo com a NCRF 21 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes ou reconhece uma nova provisão. A entidade não pode divulgar meramente um passivo contingente porque a resolução proporciona provas adicionais que seriam consideradas de acordo com a NCRF 21;
b) A receção de informação após a data do balanço que indique que um ativo estava em imparidade à data do balanço, ou que a quantia da perda por imparidade anteriormente reconhecida para esse ativo necessita de ser ajustada, tal como ocorre, designadamente, nas seguintes situações:

i) A falência de um cliente que ocorre após a data do balanço confirma, normalmente, que existia uma perda por imparidade à data do balanço numa conta a receber comercial e que a entidade necessita de ajustar a respetiva quantia escriturada; e
ii) A venda de inventários após a data do balanço pode dar evidência acerca do valor realizável líquido à data do balanço;

c) A determinação, após a data do balanço, do custo de ativos comprados, ou os proventos de ativos vendidos, antes da data do balanço;
d) A determinação, após a data do balanço, da quantia de participação no lucro ou de pagamentos de bónus, caso a entidade tivesse uma obrigação presente legal ou construtiva à data do balanço de fazer tais pagamentos em consequência de acontecimentos antes dessa data (ver supletivamente a NCRF 28 - Benefícios dos Empregados);
e) A descoberta de fraudes ou erros que mostrem que as demonstrações financeiras estão incorretas.

7 - Nalguns casos, uma entidade necessita de atualizar as divulgações nas suas demonstrações financeiras para refletir as informações recebidas após a data do balanço, mesmo quando as informações não afetam as quantias que a entidade reconhece nas suas demonstrações financeiras. Um exemplo da necessidade de atualizar divulgações é quando fica disponível evidência após a data do balanço acerca de um passivo contingente que existia à data do balanço. Além de considerar se deve, ou não, reconhecer ou alterar uma provisão segundo a NCRF 21, uma entidade atualiza as suas divulgações acerca do passivo contingente à luz dessa evidência.

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