49 - Uma entidade deve reconhecer o passivo (ativo) líquido de benefícios definidos no balanço.
50 - Sempre que uma entidade tenha um excedente num plano de benefícios definidos, deve mensurar o ativo líquido de benefícios definidos como o mais baixo dos seguintes valores:
a) O excedente no plano de benefícios definidos; e
b) O limite máximo de ativos, determinado usando a taxa de desconto especificada no parágrafo 69.
51 - Um ativo líquido de benefícios definidos pode surgir quando um plano de benefícios definidos tenha sido financiado em excesso ou quando tiverem ocorrido ganhos atuariais. Uma entidade reconhece um ativo líquido de benefícios definidos em tais casos, porque:
a) A entidade controla um recurso, que é a capacidade de usar o excedente para gerar benefícios futuros;
b) Esse controlo é o resultado de acontecimentos passados (contribuições pagas pela entidade e serviço prestado pelo empregado); e
c) Estão disponíveis benefícios económicos futuros para a entidade na forma de uma redução em contribuições futuras ou de uma restituição de dinheiro, quer diretamente para a entidade quer indiretamente para outro plano em défice. O limite máximo de ativos é o valor presente desses benefícios futuros.