Indicações sobre a preparação do balanço de abertura de acordo com as NCRF
1 - Ao preparar o balanço de abertura de acordo com as NCRF, uma entidade deve ter em atenção as seguintes quatro regras, exceto nos casos em que esta Norma permita exceções ou proíba aplicação retrospetiva:
a) Reconhecimento de todos os ativos e passivos, nos termos em que tal seja requerido pelas NCRF;
b) Desreconhecimento de ativos ou passivos que, nos termos das NCRF não sejam de reconhecer como tal;
c) Reclassificação de itens que eram reconhecidos como determinado tipo de ativo, passivo ou capital próprio no âmbito dos PCGA anteriores, mas que devem ser reconhecidos como um tipo diferente de acordo com as NCRF;
d) Mensuração de todos os ativos e passivos reconhecidos, de acordo com os princípios estabelecidos nas NCRF.

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