9 - Esta Norma estabelece duas categorias de exceções ao princípio de que o balanço de abertura de acordo com as NCRF deve estar conforme com cada uma das NCRF:
a) Isenções de alguns requisitos de outras NCRF; e
b) Proibições à aplicação retrospetiva de alguns aspetos de outras NCRF.

Caso um adotante pela primeira vez exerça a opção prevista no parágrafo 2 da NCRF 27 - Instrumentos Financeiros, devem ser consideradas as respetivas isenções e proibições, relacionadas com esses instrumentos financeiros, previstas nas normas internacionais de contabilidade adotadas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002.

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