5 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:
Alteração na estimativa contabilística: é um ajustamento na quantia escriturada de um ativo ou de um passivo, ou a quantia de consumo periódico de um ativo, que resulta da avaliação do presente estado dos ativos e passivos, e obrigações e benefícios futuros esperados associados aos mesmos. As alterações nas estimativas contabilísticas resultam de nova informação ou novos desenvolvimentos e, em conformidade, não são correções de erros.
Aplicação prospetiva: de uma alteração numa política contabilística e de reconhecimento do efeito de uma alteração numa estimativa contabilística, respetivamente, é:
a) A aplicação da nova política contabilística a transações, outros acontecimentos e condições, que ocorram após a data em que a política seja alterada; e
b) O reconhecimento do efeito da alteração na estimativa contabilística nos períodos corrente e futuro afetados pela alteração. (redação da Declaração de retificação n.º 918/2015, de 19 de outubro)
Aplicação retrospetiva: é a aplicação de uma nova política contabilística a transações, outros acontecimentos e condições, como se essa política tivesse sido sempre aplicada.
Erros de períodos anteriores: são omissões, e declarações incorretas, nas demonstrações financeiras da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação fiável que:
a) Estava disponível quando as demonstrações financeiras desses períodos foram autorizadas para emissão; e
b) Poderia razoavelmente esperar-se que tivesse sido obtida e tomada em consideração na preparação e apresentação dessas demonstrações financeiras.
Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contabilísticas, faltas de cuidado ou interpretações incorretas de factos e fraudes.
Impraticável: a aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não o pode aplicar depois de ter feito todos os esforços razoáveis para o conseguir. Para um período anterior em particular, é impraticável aplicar retrospetivamente uma alteração na política contabilística ou fazer uma reexpressão retrospetiva para corrigir um erro se:
a) Os efeitos da aplicação retrospetiva ou da reexpressão retrospetiva não forem determináveis;
b) A aplicação retrospetiva ou a reexpressão retrospetiva exigir pressupostos sobre qual teria sido a intenção da entidade nesse período; ou
c) A aplicação retrospetiva ou a reexpressão retrospetiva exigir estimativas significativas de quantias e se for impossível distinguir objetivamente a informação sobre estas estimativas que:
ii) Teria estado disponível quando as demonstrações financeiras desse período foram autorizadas para emissão.
Material: as omissões ou declarações incorretas de itens são materiais se puderem, individual ou coletivamente, influenciar as decisões económicas dos utentes, tomadas com base nas demonstrações financeiras. A materialidade depende da dimensão e natureza da omissão ou declaração incorreta ajuizada nas circunstâncias que a rodeiam. A dimensão e a natureza do item, ou uma combinação de ambas, podem ser o fator determinante.
Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro: são as Normas e Normas Interpretativas emanadas da Comissão de Normalização Contabilística (CNC).
Políticas contabilísticas: são os princípios, bases, convenções, regras e práticas específicos aplicados por uma entidade na preparação e apresentação de demonstrações financeiras.
Reexpressão retrospetiva: é a correção do reconhecimento, mensuração e divulgação de quantias de elementos das demonstrações financeiras como se um erro de períodos anteriores nunca tivesse ocorrido.
6 - Avaliar se uma omissão ou declaração incorreta poderia influenciar as decisões económicas dos utentes, sendo portanto material, exige a consideração das características desses utentes. Para esse efeito, "presume-se que os utentes tenham um razoável conhecimento das atividades empresariais económicas e da contabilidade e vontade de estudar a informação com razoável diligência". Por isso, a avaliação deve ter em conta a forma como se pode esperar razoavelmente que os utentes com tais atributos possam ser influenciados na tomada de decisões económicas.