40 - Em algumas circunstâncias, torna-se impraticável ajustar informação comparativa para um ou mais períodos anteriores para conseguir comparabilidade para o período corrente. Por exemplo, podem não ter sido coligidos dados no(s) período(s) anterior(es) de uma forma que permita quer a aplicação retrospetiva de uma nova política contabilística (incluindo, para a finalidade dos parágrafos 41 a 43, a sua aplicação prospetiva a períodos anteriores) quer a reexpressão retrospetiva para corrigir um erro de um período anterior, e pode ser impraticável recriar essa informação.

41 - É frequentemente necessário fazer estimativas de aplicação de uma política contabilística a elementos das demonstrações financeiras reconhecidos ou divulgados com respeito a transações, outros acontecimentos ou condições. A estimativa encerra alguma subjetividade e as estimativas podem ser feitas após a data do balanço. É mais difícil fazer estimativas quando se aplica retrospetivamente uma política contabilística ou se faz uma reexpressão retrospetiva para corrigir um erro de um período anterior, devido ao período de tempo mais longo que pode ter decorrido desde a transação, outro acontecimento ou condição afetados. Contudo, o objetivo das estimativas relacionadas com períodos anteriores permanece o mesmo que para as estimativas feitas no período corrente, nomeadamente, para que a estimativa reflita as circunstâncias que existiam quando a transação, outro acontecimento ou condição ocorreram.

42 - Por isso, aplicar retrospetivamente uma nova política contabilística ou corrigir um erro de um período anterior exige que se distinga a informação que:
a) Proporcione provas de circunstâncias que existiam na(s) data(s) em que tiver ocorrido a transação, outro acontecimento ou condição; e
b) Teria estado disponível quando as demonstrações financeiras desse período anterior foram autorizadas para emissão.
Para alguns tipos de estimativas (por exemplo, uma estimativa de justo valor não baseada num preço de mercado ou em contributos observáveis) é impraticável distinguir estes tipos de informação. Quando a aplicação retrospetiva ou a reexpressão retrospetiva exija que se faça uma estimativa significativa para a qual seja impossível distinguir estes dois tipos de informação, é impraticável aplicar a nova política contabilística.

43 - Não deve ser usada perceção ao aplicar uma nova política contabilística a, ou ao corrigir quantias para um período anterior, quer ao fazer suposições sobre quais teriam sido as intenções do órgão de gestão num período anterior, quer ao estimar as quantias reconhecidas, mensuradas ou divulgadas num período anterior. Por exemplo, quando uma entidade corrija um erro de um período anterior na mensuração de ativos financeiros previamente classificados como investimentos detidos até à maturidade, ela não altera a respetiva base de mensuração para esse período. Num outro exemplo, quando uma entidade corrija um erro de um período anterior ao calcular o seu passivo relativo a baixa por doença acumulada dos empregados, ela ignora a informação sobre uma época de gripe invulgarmente grave no período seguinte que, naturalmente, apenas foi conhecida depois das demonstrações financeiras do período anterior terem sido autorizadas para emissão. O facto das estimativas significativas serem frequentemente exigidas quando se emenda informação comparativa apresentada para períodos anteriores não impede o ajustamento ou correção fiável da informação comparativa.

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