2 - Esta Norma deve ser aplicada ao:
a) Identificar relacionamentos e transações com partes relacionadas;
b) Identificar saldos pendentes, incluindo compromissos entre uma entidade e as suas partes relacionadas;
c) Identificar as circunstâncias em que é exigida a divulgação dos itens das alíneas a) e b); e
d) Determinar as divulgações a fazer relativamente a esses itens.
3 - Esta Norma exige a divulgação de relacionamentos, transações e saldos pendentes, incluindo compromissos, com partes relacionadas nas demonstrações financeiras individuais e nas demonstrações financeiras consolidadas. As transações e saldos pendentes com partes relacionadas intragrupo são eliminados na preparação das demonstrações financeiras consolidadas do grupo.