12 - Os itens do ativo fixo tangível podem ser adquiridos por razões de segurança ou ambientais. A aquisição de tal ativo fixo tangível, embora não aumentando diretamente futuros benefícios económicos de qualquer item particular existente de ativo fixo tangível, pode ser necessário para que a entidade obtenha futuros benefícios económicos dos seus outros ativos. Esses itens do ativo fixo tangível qualificam-se para o reconhecimento como ativos porque permitem a uma entidade obter futuros benefícios económicos dos ativos relacionados para além dos que teria obtido se não tivesse adquirido esses itens. Por exemplo, uma indústria química pode instalar novos processos químicos de manuseamento a fim de se conformar com exigências ambientais para a produção e armazenamento de químicos perigosos. Os melhoramentos nas instalações relacionados são reconhecidos como um ativo porque, sem eles, a entidade não está em condições de fabricar e vender tais produtos químicos. Contudo, a quantia escriturada resultante desse ativo e ativos relacionados é testada quanto a imparidade de acordo com a NCRF 12 - Imparidade de Ativos.