Legislação
Artigo 6.º – Comité de Regulamentação Contabilística
1. A Comissão é assistida por um Comité de Regulamentação Contabilística, a seguir designado «Comité».
2. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.º e 7.º da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.º
O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.º da Decisão 1999/468/CE é de três meses.
3. O comité aprovará o seu regulamento interno.