Legislação
Artigo 244.º – Obrigação e permissão de suprimentos
1 - À obrigação de efectuar suprimentos estipulada no contrato de sociedade aplica-se o disposto no artigo 209.º quanto a obrigações acessórias.
2 - A referida obrigação pode também ser constituída por deliberação dos sócios votada por aqueles que a assumam.
3 - A celebração de contratos de suprimentos não depende de prévia deliberação dos sócios, salvo disposição contratual em contrário.
[ver mais]1 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• A obrigação de efetuar suprimentos (1-2)
– Estipulada no contrato de sociedade (3-8)
– Constituída através de deliberação (9-10)
• A permissão de efetuar suprimentos (11-13)
– Estipulada no contrato de sociedade (3-8)
– Constituída através de deliberação (9-10)
• A permissão de efetuar suprimentos (11-13)
II – Jurisprudência (14-15)
III – Bibliografia
I – Anotações
1 – Em regra, o financiamento da [...]
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