A remuneração dos membros da comissão de auditoria deve consistir numa quantia fixa.

Índice
I – Anotações

• Remuneração fixa. Regime (1-3)
• Competência para a fixação da remuneração (4-5)
• Articulação com o regime geral do art. 399.º (6-9)
• Estatuto remuneratório especial. (10-11)
• Critérios para a quantificação do montante remuneratório (12-13)

II – Bibliografia

I – Anotações
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