A designação e cessação de funções do secretário, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, está sujeita a registo.

Índice
I – Anotações

• Registo do cargo (1-2)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – Resulta do art. 3.º, 1, m) do CRCom, que quer a designação, quer a cessação do cargo de secretário constituem atos sujeitos a registo comercial. Excetuam-se, porém, os casos em que a cessação resulta do [...]

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