Legislação
Artigo 501.º – Responsabilidade para com os credores da sociedade subordinada
1 - A sociedade directora é responsável pelas obrigações da sociedade subordinada, constituídas antes ou depois da celebração do contrato de subordinação, até ao termo deste.
2 - A responsabilidade da sociedade directora não pode ser exigida antes de decorridos 30 dias sobre a constituição em mora da sociedade subordinada.
3 - Não pode mover-se execução contra a sociedade directora com base em título exequível contra a sociedade subordinada.
[ver mais]14 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• A responsabilidade da sociedade diretora pelas obrigações da sociedade subordinada (1)
• Ratio da norma (2-3)
• Âmbito de aplicação (4)
• Sujeito responsável (5)
• Âmbito da responsabilidade (6-8)
• Caráter ilimitado e objetivo da responsabilidade (9)
• Momento de constituição [...]
• Ratio da norma (2-3)
• Âmbito de aplicação (4)
• Sujeito responsável (5)
• Âmbito da responsabilidade (6-8)
• Caráter ilimitado e objetivo da responsabilidade (9)
• Momento de constituição [...]
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