No serviço de finanças competente, organiza-se em relação a cada sujeito passivo um processo em que se incorporam as declarações e outros elementos que se relacionem com o mesmo.

Decorre do presente artigo a obrigatoriedade por parte dos serviços de finanças competente da elaboração de um processo respeitante a cada sujeito passivo sujeito a tributação, onde constem todas as declarações e elementos essenciais referente ao sujeito passivo em causa.

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