Legislação
Artigo 3.º – Remessa do pedido
A Direcção-Geral dos Impostos procede à remessa do pedido para o Estado membro de reembolso, acompanhado das demais informações que considere úteis, no prazo de 15 dias após a recepção do pedido, depois de verificada a validade do número de identificação fiscal do requerente e a sua qualidade de sujeito passivo enquadrado no regime normal de tributação.