Legislação
Artigo 23.º – Dissolução do tribunal arbitral
Após a notificação da decisão arbitral, o Centro de Arbitragem Administrativa notifica as partes do arquivamento do processo, considerando-se o tribunal arbitral dissolvido nessa data.
19 de Fevereiro, 2013
Com a notificação às partes da decisão arbitral, dissolve-se o tribunal arbitral.
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