Legislação
Direito Civil → Código Civil → Livro II – Direito das obrigações → Título I – Das obrigações em geral → Capítulo VII – Cumprimento e não cumprimento das obrigações → Secção II – Não cumprimento → Subsecção II – Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor → Divisão II – Impossibilidade do cumprimento
Artigo 801.º – Impossibilidade culposa
1 - Tornando-se impossível a prestação por causa imputável ao devedor, é este responsável como se faltasse culposamente ao cumprimento da obrigação.
2 - Tendo a obrigação por fonte um contrato bilateral, o credor, independentemente do direito à indemnização, pode resolver o contrato e, se já tiver realizado a sua prestação, exigir a restituição dela por inteiro.