Legislação
Direito Civil → Código Civil → Livro II – Direito das obrigações → Título I – Das obrigações em geral → Capítulo VII – Cumprimento e não cumprimento das obrigações → Secção II – Não cumprimento → Subsecção II – Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor → Divisão IV – Fixação contratual dos direitos do credor
Artigo 809.º – Renúncia do credor aos seus direitos
É nula a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente a qualquer dos direitos que lhe são facultados nas divisões anteriores nos casos de não cumprimento ou mora do devedor, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 800.º.