Legislação
Artigo 814.º – Responsabilidade do devedor
1 - A partir da mora, o devedor apenas responde, quanto ao objecto da prestação, pelo seu dolo; relativamente aos proventos da coisa, só responde pelos que hajam sido percebidos.
2 - Durante a mora, a dívida deixa de vencer juros, quer legais, quer convencionados.