Legislação
Artigo 821.º – Liberação ou cessão de rendas ou alugueres não vencidos
A liberação ou cessão, antes da penhora, de rendas e alugueres não vencidos é inoponível ao exequente, na medida em que tais rendas ou alugueres respeitem a períodos de tempo não decorridos à data da penhora.