Legislação
Artigo 847.º – Requisitos
1 - Quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, verificados os seguintes requisitos:
a) Ser o seu crédito exigível judicialmente e não proceder contra ele excepção, peremptória ou dilatória, de direito material;
b) Terem as duas obrigações por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade.
2 - Se as duas dívidas não forem de igual montante, pode dar-se a compensação na parte correspondente.
3 - A iliquidez da dívida não impede a compensação.