O dever de sigilo a que estejam legal ou contratualmente sujeitas as entidades abrangidas por este decreto-lei não as desobriga do cumprimento das obrigações nele previstas.

1 – De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 29/2008, de 25 de fevereiro, todas as entidades que possam eventualmente estar sujeitas a um dever de sigilo e que sejam alvo de aplicação do regime aqui instituído, estão obrigadas ao cumprimento dos deveres impostos, sobrepondo-se os mesmos ao referido dever de sigilo.

2 – [...]

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