Artigo 205.º – Privilégio imobiliário
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora gozam de privilégio imobiliário sobre os bens imóveis existentes no património do contribuinte à data da instauração do processo executivo, graduando-se logo após os créditos referidos no artigo 748.º do Código Civil.
[ver mais]31 de Agosto, 2016
Sobre a definição de privilégios creditórios, vide comentário ao artigo anterior. Nos termos do disposto no artigo 751.º do CC, os créditos garantidos por hipoteca só cedem perante os credores que disponham de privilégio imobiliário especial ou prioridade de registo. No entanto, a jurisprudência mais recente tem vindo a considerar, unanimemente, que, nos termos da [...]
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