Legislação
Artigo 81.º – Renúncia, desistência e conversão do pedido
O lesado pode, em qualquer altura do processo:
a) Renunciar ao direito de indemnização civil e desistir do pedido formulado;
b) Requerer que o objecto da prestação indemnizatória seja convertido em diferente atribuição patrimonial, desde que prevista na lei.