Legislação
Artigo 985.º – Recurso da decisão final
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Da decisão da Relação sobre o mérito da causa cabe recurso de revista.
2 - O Ministério Público, ainda que não seja parte principal, pode recorrer com fundamento na violação das alíneas c), e) e f) do artigo 980.º.