Artigo 106.º – Recibo de entrega de requerimentos
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
1 - Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados.
2 - O recibo pode ser passado em duplicado ou em fotocópia do requerimento que o requerente apresente para esse fim.
3 - O registo eletrónico emite automaticamente um recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados por transmissão eletrónica de dados, contendo a indicação da data e hora da apresentação e o número de registo.
[ver mais]19 de Março, 2021
Conforme prevê o art.º 106.º, n.º 1 do CPA, os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados. O recibo em causa pode ser passado em duplicado ou em fotocópia do requerimento - n.º 2 do art.º 106.º do CPA. O registo eletrónico emite automaticamente um recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados [...]
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