1 - Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados.

2 - O recibo pode ser passado em duplicado ou em fotocópia do requerimento que o requerente apresente para esse fim.

3 - O registo eletrónico emite automaticamente um recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados por transmissão eletrónica de dados, ...

1 - Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados.

2 - O recibo pode ser passado em duplicado ou em fotocópia do requerimento que o requerente apresente para esse fim.

3 - O registo eletrónico emite automaticamente um recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados por transmissão eletrónica de dados, contendo a indicação da data e hora da apresentação e o número de registo.

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Conforme prevê o art.º 106.º, n.º 1 do CPA, os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados. O recibo em causa pode ser passado em duplicado ou em fotocópia do requerimento - n.º 2 do art.º 106.º do CPA. O registo eletrónico emite automaticamente um recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados [...]

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