1 - O território aduaneiro da Comunidade abrange:
- o território do Reino de Bélgica,
- o território do Reino da Dinamarca, excepto as ilhas Faroé e a Gronelândia,
- o território da República Federal da Alemanha, excepto a ilha de Heligoland e o território de Buesingen (Tratado de 23 de Novembro de 1964 entre a República Federal da Alemanha e a Confederação Suiça),
- o território do Reino de Espanha, excepto Ceuta e Melilha,
- o território da República Helénica,
- o território da República Francesa, com excepção dos territórios ultramarinos de São Pedro e Miquelon,
- o território da Irlanda,
- o território da República Italiana, excepto os municípios de Livigno e Campione d'Italia, e as águas territoriais do Lago de Lugano, que se encontram entre a margem e a fronteira política da área situada entre Ponte Tresa e Porto Ceresio,
- o território do Grão-Ducado do Luxemburgo,
- o território do Reino dos Países Baixos na Europa,
- o território da República da Áustria,
- o território da República Portuguesa,
- o território da República da Finlândia,
- o território da Reino da Suécia,
- o território do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, e das Ilhas do Canal e da Ilha de Man,
- o território da República Checa,
- o território da República da Estónia,
- o território da República de Chipre,
- o território da República da Letónia,
- o território da República da Lituânia,
- o território da República da Hungria,
- o território da República de Malta,
- o território da República da Polónia,
- o território da República da Eslovénia,
- o território da República Eslovaca.
- o território da República da Bulgária.
- o território da República da Roménia.
- o território da República da Croácia.

2 - Tendo em conta as Convenções e Tratados que lhes são aplicáveis, considera-se igualmente que fazem parte do território aduaneiro da Comunidade, apesar de situados fora do território dos Estados-membros, os seguintes territórios:
a) FRANÇA
O território do Principado do Mónaco, conforme definido na Convenção Aduaneira assinada em Paris em 18 de Maio de 1963 (Jornal Oficial da República Francesa, de 27 de Setembro de 1963, p. 8679),
b) CHIPRE
O território das zonas de soberania do Reino Unido em Akrotiri e Dhekelia, conforme definido no Tratado relativo à Fundação da República de Chipre, assinado em Nicósia em 16 de Agosto de 1960 [United Kingdom Treaty Séries No 4 (1961) Cmnd. 1252].

3 - Incluem-se no território aduaneiro da Comunidade as águas territoriais, as águas marítimas interiores e o espaço aéreo dos Estados-membros e territórios referidos no n.º 2, com excepção das águas territoriais, das águas marítimas interiores e do espaço aéreo pertencentes aos territórios que não fazem parte do território aduaneiro da Comunidade, nos termos do n.º 1.

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