1 - Qualquer pessoa interessada pode solicitar às autoridades aduaneiras informações relativas à aplicação da legislação aduaneira.
Esses pedidos podem ser indeferidos se não se referirem a operações de importação ou de exportação efectivamente previstas.

2 - As informações serão prestadas ao requerente gratuitamente. Todavia, sempre que impliquem despesas por parte das autoridades aduaneiras, nomeadamente na sequência de análises ou de peritagens às mercadorias ou para que as mesmas sejam expedidas para o requerente, as referidas despesas poderão ser cobradas ao requerente.

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