Legislação
Artigo 81.º
Quando uma mesma remessa for composta por mercadorias com diferentes classificações pautais e quando o tratamento de cada uma dessas mercadorias, em função da respectiva classificação pautal, envolver, para o preenchimento da declaração, operações e despesas desproporcionadas em relação ao montante dos direitos de importação que lhes são aplicáveis, as autoridades aduaneiras podem, a pedido do declarante, aceitar que a totalidade da remessa seja tributada em função da classificação pautal da mercadoria sujeita ao direito de importação mais elevado.