O entreposto aduaneiro pode ser um entreposto público ou privado.
Entende-se por:
- “entreposto público”, qualquer entreposto aduaneiro utilizável por qualquer pessoa para a armazenagem de mercadorias,
- “entreposto privado”, qualquer entreposto reservado à armazenagem de mercadoria pelo depositário.
- “entreposto privado”, qualquer entreposto reservado à armazenagem de mercadoria pelo depositário.
O depositário é a pessoa autorizada a gerir o entreposto aduaneiro.
O depositante é a pessoa vinculada pela declaração de sujeição das mercadorias ao regime de entreposto aduaneiro ou para quem foram transferidos os direitos e obrigações dessa pessoa.