1 - A gestão de um entreposto aduaneiro fica subordinada à emissão de uma autorização pelas autoridades aduaneiras, a menos que esta gestão seja efectuada pelas próprias autoridades aduaneiras.
2 - Uma pessoa que deseje gerir um entreposto aduaneiro deve apresentar um pedido escrito que contenha todos os elementos necessários à concessão da autorização, designadamente os que justifiquem a necessidade económica da armazenagem.
A autorização fixa as condições em que o entreposto aduaneiro será gerido.
3 - A autorização apenas será concedida a pessoas estabelecidas na Comunidade.