1 - O período de permanência das mercadorias sob regime de entreposto aduaneiro é ilimitado.
Todavia, em casos excepcionais, as autoridades aduaneiras podem fixar um prazo antes da expiração do qual o depositante deve dar às mercadorias um novo destino aduaneiro.
2 - Para determinadas mercadorias referidas no n.º 1, alínea b), do artigo 98.º, abrangidas pela política agrícola comum, podem ser estabelecidos prazos específicos de acordo com o procedimento do comité.