Legislação
Direito Fiscal → Legislação Complementar Comum → Código Aduaneiro Comunitário (Revogado) → Título IV – Destinos aduaneiros → Capítulo II – Regimes aduaneiros → Secção III – Regimes suspensivos e regimes aduaneiros económicos → D. Aprefeiçoamento activo → V. Disposições especiais relativas ao sistema de draubaque
Artigo 127.º
Uma exportação temporária de produtos compensadores efectuada em conformidade com o n.º 1 do artigo 123.º não é considerada exportação na acepção do artigo 128.º, salvo se estes produtos não forem reimportados na Comunidade nos prazos fixados.