1 - As autoridades aduaneiras fixam o prazo para a reimportação dos produtos compensadores no território aduaneiro da Comunidade. As mesmas autoridades podem prorrogar esse prazo a pedido devidamente justificado do titular da autorização.

2 - As autoridades aduaneiras fixam a taxa de rendimento da operação ou, se for caso disso, o modo de determinação dessa taxa.

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