Artigo 154.º
1 - Nas condições da presente secção IV, aplicáveis em complemento das disposições anteriores, o sistema de trocas comerciais padrão permite a substituição de um produto compensador por uma mercadoria importada, a seguir denominada «produto de substituição».
2 - As autoridades aduaneiras permitirão o recurso ao sistema de trocas comerciais padrão quando a operação de aperfeiçoamento consistir numa reparação de mercadorias comunitárias que não sejam as sujeitas à política agrícola comum ou aos regimes específicos aplicáveis a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas.
3 - Sem prejuízo do artigo 159.º, as disposições aplicáveis aos produtos compensadores aplicamse igualmente aos produtos de substituição.
4 - As autoridades aduaneiras permitirão que, nas condições por elas estabelecidas, os produtos de substituição sejam importados antes da exportação das mercadorias de exportação temporária (importação antecipada).
A importação antecipada de um produto de substituição implica a constituição de uma garantia que cubra o montante dos direitos de importação.