Qualquer mercadoria que saia do território aduaneiro da Comunidade está sujeita à fiscalização aduaneira. Nestas condições, poderá ser objecto de operações de fiscalização efectuadas pelas autoridades aduaneiras em conformidade com as disposições em vigor. A referida mercadoria deverá sair do território comunitário utilizando, se necessário, a via determinada pelas autoridades aduaneiras e de acordo com as regras fixadas por tais autoridades.

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