Entende-se por:

a) Reembolso: a restituição total ou parcial dos direitos de importação ou dos direitos de exportação que tenham sido pagos;
b) Dispensa de pagamento: quer uma decisão de não cobrança, total ou parcial, de um montante de uma dívida aduaneira quer uma decisão de anulação, total ou parcial, do registo de liquidação de um montante de direitos de importação ou de direitos de exportação que não tenha sido pago.

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