Legislação
Direito Fiscal → Código Aduaneiro da União → Título V – Regras gerais sobre o estatuto aduaneiro, a sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro, a conferência, a autorização de saída e a cessão das mercadorias → Capítulo 3 – Conferência e autorização de saída das mercadorias → Secção 1 – Conferência
Artigo 193.º – Atribuição de competências de execução
A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as medidas relativas à conferência da declaração aduaneira, à verificação e à extração de amostras das mercadorias e aos resultados da conferência.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.