Artigo 48.º – Revisão
A Comissão revê e apresenta um relatório sobre a execução e a eficácia do presente capítulo, em especial no que respeita ao âmbito e ao cumprimento das obrigações de relato e dos métodos de relato por projeto.
A revisão deve ter em conta a evolução internacional, nomeadamente no que diz respeito ao reforço da transparência dos pagamentos a administrações públicas, avaliar o impacto de outros regimes internacionais e ponderar os efeitos sobre a competitividade e a segurança do aprovisionamento energético. A revisão deve estar concluída até 21 de Julho de 2018.
O relatório é apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa. O relatório analisa a possibilidade de extensão dos requisitos de divulgação a outros setores industriais e a questão de saber se o relato sobre pagamentos a administrações públicas deverá ser objeto de auditoria. O relatório analisa também a possibilidade de divulgação de informações adicionais sobre o número médio de empregados, o recurso a subcontratantes e eventuais sanções pecuniárias impostas por um país.
Além disso, o relatório analisa a viabilidade de se introduzir a obrigação de todos os emitentes da União procurarem assegurar que, no âmbito da extração de minerais, as cadeias de aprovisionamento não tenham relação com as partes em conflito e respeitem as recomendações da ITIE e da OCDE em matéria de gestão responsável da cadeia de aprovisionamento.